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É possível que pessoa portadora de transtorno espectro autista receba benefício previdenciário?

  • advocaciaeconsulto90
  • 10 de mar. de 2023
  • 1 min de leitura

A resposta é SIM. É possível que uma pessoa com traços de autismo receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), desde que preencha os requisitos legais para a concessão do benefício.

O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não terem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.

Os requisitos para a concessão do BPC são:

  • Possuir deficiência ou ser idoso com 65 anos ou mais;

  • Ter renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo;

  • Não possuir outros benefícios previdenciários ou assistenciais, como aposentadorias e pensões, exceto o auxílio-acidente ou pensão especial de natureza indenizatória;

  • Não possuir patrimônio ou bens que permitam a subsistência própria ou da família.

Para comprovar a deficiência, é necessário apresentar laudo médico que ateste o diagnóstico de autismo e o grau de limitação para a vida independente e para o trabalho.

É importante destacar que o BPC não é acumulável com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, e o seu valor é atualmente de um salário mínimo.

 
 
 

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