A resposta é SIM. É possível que uma pessoa com traços de autismo receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), desde que preencha os requisitos legais para a concessão do benefício.
O BPC é um benefício assistencial pago pelo INSS a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que comprovem não terem meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por sua família.
Os requisitos para a concessão do BPC são:
Possuir deficiência ou ser idoso com 65 anos ou mais;
Ter renda per capita familiar inferior a 1/4 do salário mínimo;
Não possuir outros benefícios previdenciários ou assistenciais, como aposentadorias e pensões, exceto o auxílio-acidente ou pensão especial de natureza indenizatória;
Não possuir patrimônio ou bens que permitam a subsistência própria ou da família.
Para comprovar a deficiência, é necessário apresentar laudo médico que ateste o diagnóstico de autismo e o grau de limitação para a vida independente e para o trabalho.
É importante destacar que o BPC não é acumulável com outros benefícios previdenciários ou assistenciais, e o seu valor é atualmente de um salário mínimo.
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