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É possível pedir valores retroativos em uma ação de alimentos ?

  • advocaciaeconsulto90
  • 19 de mai. de 2023
  • 1 min de leitura


A resposta é SIM! Desde que os requisitos legais sejam atendidos.


A pensão alimentícia é um direito fundamental garantido pela Constituição Federal, e consiste no dever de uma pessoa em prover o sustento de outra que não tem condições financeiras suficientes para se manter.


Essa obrigação pode ser determinada judicialmente em casos de divórcio, separação, filhos menores ou maiores incapazes, por exemplo.


Se a pessoa que tem o direito à pensão alimentícia não recebeu os valores devidos no passado, é possível ingressar com uma ação para cobrar os valores atrasados, desde que o prazo prescricional não tenha sido ultrapassado.


O prazo prescricional é o tempo máximo que a pessoa tem para exigir seus direitos na Justiça, e varia de acordo com a natureza do direito e com a legislação aplicável.


Vale ressaltar que a retroatividade dos valores a serem pagos depende da data em que foi ajuizada a ação de alimentos. Se a ação for ajuizada após a data em que os alimentos deveriam ter sido pagos, é possível pedir apenas os valores a partir da data do ajuizamento. Caso contrário, pode-se pedir os valores desde a data em que a obrigação alimentar se iniciou.


Em caso de dúvidas, consulte seu advogado para orientação específica sobre o assunto e avaliar a possibilidade de ingressar com uma ação de alimentos retroativos.


 
 
 

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