Em geral, as dívidas possuem um prazo prescricional, ou seja, um prazo máximo para que o credor possa exigir o pagamento judicialmente. Após esse prazo, a dívida prescreve e o credor perde o direito de exigir o pagamento judicialmente.
No Brasil, o prazo prescricional de uma dívida pode variar de acordo com a natureza da dívida e com a legislação aplicável. No caso de dívidas bancárias, em geral, o prazo prescricional é de 5 anos, conforme estabelece o artigo 206, § 5º, inciso I, do Código Civil.
Entretanto, é importante verificar se há alguma exceção ou circunstância específica que possa afetar o prazo prescricional da dívida em questão. Por exemplo, se a dívida foi objeto de renegociação ou acordo, pode haver um novo prazo prescricional.
Caso a dívida esteja prescrita, ou seja, o prazo prescricional tenha decorrido, o banco não poderá exigir o pagamento judicialmente.
No entanto, vale destacar que quando uma dívida prescreve quer dizer que o credor, perdeu a oportunidade de entrar com uma ação JUDICIAL para a sua cobrança, porém a legislação não proíbe que a empresa entre em contato no intuito de cobrar esta dívida, extrajudicialmente.
Você pode solicitar que a empresa pare de cobrar a dívida e se abstenha de tomar qualquer medida extrajudicial, todavia, não há lei que proíba tal ato.
Além disso, se a dívida não estiver prescrita, o credor/empresa de cobrança poderá exigir o pagamento judicialmente e buscar o seu pagamento por meio de ações de cobrança, penhora de bens, entre outras medidas judiciais cabíveis.
É importante ressaltar que o não pagamento de uma dívida pode gerar consequências financeiras negativas, como a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes e a limitação do acesso a crédito.
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