Você é servidor Público e já foi prejudicado por um ato ilegal da Administração Pública? Ou até mesmo é Policial Militar no Estado do PR e teve violado o seu direito de contagem do curso de especialização em decorrência da Portaria nº 529/2022 que alterou a Portaria do Comando Geral nº 330/2014? Saiba que esse blog poderá te auxiliar!
A Lei nº 5.940, de 08 de maio de 1969 – Lei de Promoção de Praças da PMPR-LPP dispõe no artigo 36, inciso V, que serão registrados na ficha de merecimento dos militares estaduais 03 (três) pontos positivos provenientes de cursos de especialização, de interesse policial ou de interesse militar.
Assim, muitos servidores realizaram a conclusão de cursos de especialização-lato sensu, visando o aperfeiçoamento profissional e a ascensão na carreira.
No entanto, após a publicação da portaria nº 529/2022, os servidores que até então estavam realizando as suas respectivas especializações, tiveram zeradas as suas pontuações, sendo prejudicados em relação a sua ascensão profissional.
Ocorre que, apesar dos embaraços criados pela administração pública neste e em outros diversos casos, o servidor tem o direito de solicitar a revisão do ato administrativo realizado, caso fique constatado a sua ilegalidade nos moldes da Constituição Federal.
Assim, após diagnosticada a ilegalidade do ato administrativo, a sua revisão pelo judiciário será possível através de uma ação judicial, e caso seja reconhecido judicialmente o direito do servidor, poderá o titular ter novamente contabilizado os pontos positivos em sua ficha de carreira referentes aos curso s de especialização realizados e/ou em caso de outras ilegalidades constatadas.
Mas como existem muitos casos peculiares, sempre é bom buscar a opinião de um especialista na área.
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