Em tempos modernos em que é possível encontrar diversos edifícios a cada esquina, seja de pequenas ou grandes cidades, muito se indaga acerca das leis que regem os condomínios. Existe legislação específica para sua aplicabilidade?
A resposta é sim! Existe.
Os condomínios são regidos por normas de direito público e privado. As normas de direito público são aquelas desenvolvidas pelo Estado Brasileiro e são de ordem pública. Nesta seara cumpre dizer que o Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002) nos arts. 1331 a 1358 tratam de temas gerais do condomínio edilício, abordando os principais assuntos que o envolvem.
Já as normas de direito privado tem como base as normas tratadas entre os particulares. Assim, podemos citar que a Convenção de condomínio e o Regimento Interno são normas que regulamentam as atividades cotidianas “internas” de um condomínio, inclusive estabelecendo regras de convívio entre os envolvidos.
Comments