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Você sabe em quais situações você pode sacar o FGTS?


O FGTS poderá sofrer movimentação nos seguintes casos:


  • Demissão sem justa causa, por iniciativa do empregador;

  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado (geralmente no término do contrato de experiência);

  • Nos casos de rescisão por falência empresarial e/ou empregador doméstico;

  • Falecimento do empregado, sendo que neste caso os dependentes deverão realizar o pedido de autorização de saque através da propositura de uma Ação de Alvará Judicial;

  • Aposentadoria;

  • Rescisão por culpa recíproca ou força maior (nos casos de rescisão por culpa recíproca o trabalhador terá direito ao saque no percentual de 50%, conforme a determinação da Súmula nº 14 do TST);

  • Acordo previsto no art. 484-A da CLT que prevê o movimento de até 80% dos valores depositados;

  • Aos titulares que optarem pelo saque-aniversário. Frisamos ainda que, mesmo na hipótese do titular da conta do FGTS seja demitido sem justa causa pelo empregador, o valor da multa de 40% será calculado com base na integralidade dos depósitos.

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