Você sabia? É dever do empregador custear as despesas de seu empregado enquanto perdurar a prestação dos serviços na modalidade remota/teletrabalho, tais como: energia elétrica, telefone, internet, água, dentre outras despesas que se façam necessárias o que leva muitas empresas a pagar um valor “x” mensalmente aos seus trabalhadores em home office para custear tais despesas, possuindo a verba caráter indenizatório.
A responsabilidade do custeio do empregado em home office deriva da conjunção dos artigos 2º e 75º-D da CLT e deverá constar em contrato por escrito.
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