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Quando tenho direito a pensão por morte?

  • advocaciaeconsulto90
  • 23 de out. de 2022
  • 2 min de leitura

Pensão por morte é benefício pago aos dependentes do trabalhador, segurado especial, contribuinte individual e/ou facultativo do falecido filiado ao Regime Geral de Previdência Social e que tenha qualidade de segurado no momento de sua morte.

Quem pode requerer o benefício?

(i) Cônjuge: para ter direito é necessário comprovar a união matrimonial por intermédio da certidão de casamento e/ou declaração de união estável (a união estável também pode ser comprovada através de outras provas, tais como: testemunha, filho em comum e correspondência no mesmo endereço) na época do falecimento do contribuinte.

Fique atento: também tem direito a pensão por morte o divorciado e/ou separado judicialmente no caso de recebimento de pensão alimentícia por estes.

(ii) Filhos e equiparados: os filhos para terem direito no requerimento da pensão por morte de seu genitor (a) devem possuir menos de 21 anos (regra geral), no entanto para o filho incapaz, inválido e/ou deficiente não existe limite de idade. No caso do enteado comprovar a dependência econômica do falecido, também poderá ter direito ao benefício;


(iii) Pais e Irmãos: devem comprovar a dependência econômica;


Quais os requisitos do benefício?


· Comprovar a morte do segurado através da certidão de óbito e/ou sentença de declaração de morte presumida emitida pela justiça;

· Demonstrar a qualidade de segurado no momento do óbito: ou seja, deverá ser comprovado perante a previdência social que o falecido estava trabalhado e/ou recolhendo para a previdência na qualidade de segurado especial, contribuinte individual e/ou facultativo;

· Comprovar a dependência econômica do falecido, e;

· Comprovar o vínculo com o segurado falecido.

Preenchendo esses requisitos você poderá requerer o benefício perante Instituto Nacional de Seguridade Social.

Já nos casos dos indivíduos que fazem parte do Regime Próprio de Previdência Social (funcionários públicos estatutários que pertencem ao Regime Próprio de Previdência), o procedimento seguirá o rito do estatuto que regulamenta o cargo e deverá ser requerido perante o respectivo órgão responsável, podendo ou não ser semelhante ao procedimento do Regime Geral de Previdência.

 
 
 

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