Quando posso perder a guarda do meu filho?
Embora a justiça utilize como último recurso a reversão do status da guarda de um filho menor que esteja unilateralmente definida a um dos genitores, ainda assim será possível após análise minuciosa, a determinação da modificação da tutela do menor.
Mas em quais situações a guarda da criança pode sofrer reversão?
São diversas as causas em que o Poder Judiciário poderá determinar a perda e/ou reversão da guarda em relação ao genitor da criança e/ou seu tutor, sendo as principais: as situações que coloquem em risco a vida do menor, como por exemplo, o comportamento inadequado e antissocial do genitor e/ou tutor, o uso de substâncias entorpecentes, abandono material e intelectual, maus tratos e situações que configurem como algum tipo de abuso à criança.
Como requerer o pedido de reversão de guarda?
O interessado deverá recorrer à justiça especializada da vara da Família e/ou vara da Infância e juventude, requerendo o pedido de reversão da guarda.
Como posso provar que a criança está em situação de risco, sofrendo abuso e/ou maus tratos?
A situação relatada ao Poder Judiciário poderá ser comprovada (desde que de forma inequívoca), através de prova documental e/ou testemunhal.
Além disso, nos casos em que a lei permitir o depoimento da criança também poderá ser levado em consideração para a reversão/modificação da guarda.
Mas fique atento! Cada caso é analisado de forma individualizada.
Por fim, a partir da decisão da reversão/ modificação da guarda do menor, alguns direitos e deveres serão reavaliados pelo judiciário, tais como: obrigação do fornecimento de alimentos/pensão alimentícia que será revertida em face do genitor/tutor que perdeu a guarda do infante, bem como as visitas poderão ser fixadas ou não de forma assistida.
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