O abandono afetivo acontece quando o pai e/ou a mãe deixa de prestar assistência emocional aos filhos, seja através da convivência e/ou visitas periódicas.
O abandono afetivo prejudica o emocional da criança e poderá resultar-lhe em grave dano psíquico no futuro, podendo inclusive o fato gerar dano moral.
Por sua vez o abandono material acontece quando o genitor e/ou a genitora deixa de prestar sem justa causa o auxílio econômico essencial à subsistência do infante.
Mas o que fazer quando os responsáveis e/ou genitores cometem abandono afetivo e econômico?
Para amenizar as “sequelas” ao psíquico do infante, o responsável legal poderá procurar um advogado para esclarecer todos os termos processuais, para que as medidas judiciais cabíveis sejam tomadas.
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