Buscando esclarecer de forma descomplicada e didática o direito do trabalho, tendo em vista os diversos questionamentos que recebemos em relação ao último dia 16/06/2022 (Corpus Christi-Paixão de Cristo)...era obrigatória ou não a concessão de folga pelo empregador?
Segue aqui nossa dica para vocês, trabalhadores e/ou empregadores do setor privado, não errarem mais!
Primeiramente, cumpre esclarecer que a principal diferença entre ponto facultativo e feriado, é que nas datas de ponto facultativo, a concessão de folga será opcional ao empregador, entretanto nos feriados não, sendo devida a concessão da folga, conforme determina a Lei 605/1949.
Mas fique atento! A concessão de folga obrigatória nos feriados não abrange as empresas que atuam em atividades essenciais, que poderão manter-se ativas.
Ainda, partindo da premissa do Direito do Trabalho, a princípio a remuneração pelo labor exercido nos dias de feriados obrigatórios, deveria ser paga em dobro pelo empregador, entretanto há muitos estabelecimentos do setor privado que exercem atividade essencial e que pactuam com o sindicato da categoria (caso no instrumento coletivo não haja a proibição específica), um acordo individual com cada empregado, estabelecendo que as horas trabalhadas em feriados sejam compensadas. Mas fique de olho! A compensação destas horas deverão ocorrer no prazo de até 6 (seis) meses!
E quais os feriados obrigatórios e pontos facultativos no Brasil?
Todos os anos, o governo Federal, publica no Diário Oficial, quais os feriados obrigatórios e pontos facultativo em relação as datas comemorativas em âmbito nacional. Por sua vez os governos Estaduais e Municipais confeccionam decretos em âmbito eVamos tratar aqui dos feriados civis em âmbito federal, trazidos pela Lei 10.607/2002 que alterou o art. 1º da Lei nº 662/49, concomitante com a Lei 6.802/80, estabelecendo que sejam feriados nacionais os dias:
1º de Janeiro (Confraternização Universal);
Paixão de Cristo (sexta-feira santa);
21 de Abril (Tiradentes);
1º de Maio (Dia Mundial do Trabalho);
7 de Setembro (Dia da Independência do Brasil);
12 de Outubro (Nossa Senhora Aparecida);
2 de Novembro (Finados)
15 de Novembro (Proclamação da República)
25 de Dezembro (Natal).
Pontos Facultativos:
Carnaval (inclusive a quarta-feira de cinzas até às 14h00);
Corpus Christi;
24 e 31 de Dezembro (vésperas de Natal e Ano Novo).
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