Você tem um vizinho que promove festas com dezenas de pessoas, regada a bebidas alcoólicas e som estridente, que se prolonga até altas horas da noite? Chamou a Polícia e ainda assim não resolveu o problema?
Pois bem, saiba que o TJDFT condenou à título de indenização por danos morais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), um vizinho perturbador que promovia festas todos os fins de semana. A algazarra incomodava toda a vizinhança que chegou a fazer um abaixo assinado e inúmeros boletins de ocorrência.
Além da indenização, o juiz relator estipulou multa de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) pela realização de qualquer evento que descumpra a obrigação de não provocar mais a perturbação. Ainda limitou os ruídos oriundos da residência do réu em até 45 decibéis no período compreendido entre às 22h e 07h!
Processo: 0724770-40.2016.8.07.0016
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