Fazendo a tradução do termo do inglês para o português, “STALKING” significa uma “perseguição incessante”. Ou seja, a atitude de uma pessoa que persegue outra a qualquer lugar que ela vá, seja no local de trabalho, no local de lazer, em casa, na faculdade e, inclusive, nas redes sociais, invadindo ou perturbando sua esfera de privacidade e liberdade. Pois bem, o que muitos não sabem é que esta conduta foi recentemente tipificada por nosso ordenamento jurídico pátrio em 2021, com a Lei nº 14.132, a qual acrescentou ao Código Penal dois artigos, o art. 147-A e art. 147-B. Assim, perseguir reiteradamente uma pessoa hoje em dia é CRIME! E confira que a pena não é baixa: reclusão de 6 meses a 2 anos + multa, com possibilidade de aumento de pena da metade caso seja cometido contra: criança, adolescente, idoso, mulher por razões da condição de sexo feminino, ou mediante o concurso de duas ou mais pessoas ou com o emprego de arma.
advocaciaeconsulto90
Perseguição é CRIME!
Atualizado: 9 de mar. de 2022
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