O que é um testamento? Como e onde registrar?
- advocaciaeconsulto90
- 19 de abr. de 2024
- 2 min de leitura

Você sabia que não precisa ser detentor de uma grande herança a ser deixada para que a sua última vontade seja feita?
O testamento é um ato jurídico que permite a uma pessoa dispor do seu patrimônio, total ou parcialmente, após a sua morte.
É uma forma de garantir que a vontade do testador seja cumprida em relação à divisão dos seus bens. O testamento pode ser feito de forma particular, em que o testador escreve o documento de próprio punho ou com ajuda de outra pessoa, ou por meio de um testamento público, sendo que este será lavrado em cartório na presença de um tabelião e de duas testemunhas.
É importante destacar que o testamento só pode dispor de bens que pertencem ao testador, ou seja, ele não pode deixar bens que já foram doados ou vendidos, por exemplo.
Além disso, o testamento também não pode desrespeitar as normas legais sobre a legítima, que é a parte da herança que é reservada aos herdeiros necessários, como filhos, cônjuges e ascendentes.
Os tipos de testamento mais comuns são o testamento particular, o testamento cerrado e o testamento público.
O testamento particular é o que o testador escreve de próprio punho ou com ajuda de outra pessoa, sem a presença de testemunhas.
O testamento cerrado (também denominado místico ou secreto) é aquele que é escrito pelo testador ou por outra pessoa, mas é lacrado em um envelope e entregue a um tabelião, na presença de duas testemunhas.
Já o testamento público é lavrado em cartório, na presença de um tabelião e de duas testemunhas.
Caso o testamento seja contestado, o processo é julgado pelo juiz da sucessão. Além disso, é possível revogar ou alterar um testamento a qualquer momento, desde que sejam observados os requisitos legais.
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