Inventário extrajudicial é um procedimento realizado em cartório para a partilha de bens deixados por uma pessoa após o seu falecimento.
Ele pode ser feito de forma amigável pelos herdeiros, desde que todos sejam maiores e capazes, não exista testamento e não haja conflito entre eles.
O inventário extrajudicial é mais rápido e menos burocrático que o judicial, e geralmente é concluído em poucos meses. Além disso, ele é mais econômico, já que não é necessário pagar as custas judiciais.
Os requisitos para a realização de um inventário extrajudicial, também chamado de inventário em cartório, são os seguintes:
· Inexistência de incapazes: Todos os herdeiros e o cônjuge (se houver) devem ser maiores e capazes. Caso haja herdeiro menor ou incapaz, o inventário deve ser realizado judicialmente;
· Inexistência de litígio: Não pode haver desacordo entre os herdeiros quanto à partilha dos bens. Se houver qualquer desacordo, o inventário deve ser realizado judicialmente;
· Testamento: Não pode existir testamento válido ou com disposições relativas aos bens a serem partilhados;
· Aceitação da herança: Todos os herdeiros devem aceitar a herança, podendo ser feita por meio de declaração expressa no instrumento de inventário. Bens a inventariar: O patrimônio do falecido deve ser composto somente de bens imóveis, direitos reais sobre imóveis e bens móveis registrados em órgão público ou de bens móveis cujo valor não ultrapasse 5 mil salários mínimos;
· Pagamento de tributos: O pagamento dos tributos incidentes sobre os bens deve estar em dia;
· Representação das partes: Todas as partes devem estar representadas por advogado comum ou por advogados distintos, sendo que as custas e os honorários advocatícios devem ser arcados pelos interessados.
Além desses requisitos, é necessário apresentar a documentação exigida pelo cartório de notas, como certidão de óbito, certidão de casamento e escritura de compra e venda de imóveis, entre outros documentos que comprovem a titularidade e a existência dos bens a serem partilhados.
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