A Interceptação Telefônica é um procedimento adotado pelas autoridades para obter provas da autoria e materialidade de determinados crimes. Está prevista na Lei nº 9.296/96 e só pode ser utilizada para apuração de crimes apenados com pena de RECLUSÃO! Assim, os crimes apenados com prisão simples, detenção e/ou multa não pode ser utilizado tal procedimento para sua apuração.
Além disso, ela só pode ser utilizada quando a polícia não conseguir obter provas por outros meios disponíveis menos invasivos (pois se deve respeitar a privacidade do investigado).
Nestes casos, é imprescindível que haja Autorização Judicial, pois sem ela, estaremos diante uma interceptação telefônica clandestina ilegal punível com pena de Reclusão de 2 a 4 anos e multa.
A Lei não dispõe somente da Interceptação Telefônica. Ela trata também da telemática (informática) e telegráfica, ou seja, interceptam-se os dados de emails, bate-papo, mensagens instantâneas de Apps, etc. de celulares e computadores.
Mas então, é ilegal gravar uma ligação no meu celular?
Para responder a essa pergunta é primordial diferenciar a INTERCEPTAÇÃO x GRAVAÇÃO DA LIGAÇÃO x CAPTAÇÃO AMBIENTAL, pois são três situações bem diferentes! A gravação é quando a pessoa (um dos interlocutores) recebe uma ligação em seu celular e utilizando-se de algum app, grava a conversa. Neste caso, é possível a gravação sem problema algum. A prova obtida é legal/legítima e prescinde de autorização judicial.
Já a captação ambiental é um tipo de interceptação da conversa, só que realizada em um ambiente, ou seja, é quando um terceiro capta através de escuta previamente instalada no local ou utilizando-se de equipamentos específicos, a conversa de outros dois interlocutores. Assim, nestes casos, é necessária a autorização judicial e o preenchimento de diversos outros requisitos dispostos na Lei nº 9.296/96.
Fique Atento!
Caso não haja o preenchimento dos requisitos legais, as provas obtidas por meio da interceptação e as suas derivadas serão consideradas ilícitas e consequentemente poderá ocorrer a ANULAÇÃO DO PROCESSO. É o que decidiu o STJ neste Agravo Regimental no Habeas Corpus nº 566.977 – SP, em que a paciente foi acusada por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Neste processo, a interceptação telefônica foi deferida de imediato pelo Juiz de 1º Grau simplesmente com base em um relatório do GAECO, infringindo os princípios da Proporcionalidade e Razoabilidade. Por conseguinte, o STJ anulou o processo.
AgRg no HABEAS CORPUS Nº 566.977 - SP (2020/0068489-0)
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