A revogação da curatela de uma pessoa que foi interditada judicialmente pode ser (des)feita por meio de uma ação judicial específica, chamada de "ação de levantamento de interdição".
Para que essa ação seja proposta, é necessário que a pessoa que foi interditada tenha recuperado a capacidade de compreender os atos da vida civil, ou seja, que esteja apta a tomar “decisões por si mesma”.
O processo de revogação da curatela deve ser iniciado por um advogado, que irá representar o interditado na ação.
Fique atento! É preciso apresentar provas da recuperação da capacidade civil da pessoa, como laudos médicos e psicológicos, além de outras evidências que comprovem que ela não precisa mais da curatela.
A curatela é uma medida de proteção para pessoas que, por algum motivo, não possuem capacidade plena de tomar decisões. A revogação da curatela só pode ser concedida caso seja comprovado que a pessoa interditada recuperou essa capacidade e, por isso, é fundamental ter o acompanhamento de um advogado especializado para que sejam tomadas todas as providências necessárias para garantir que a ação seja bem sucedida.
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