É possível que o contraventor de perturbação do sossego seja condenado ao pagamento de indenização por danos morais? A resposta é SIM! É o que decidiu o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná nos autos do processo nº 0007407-72.2019.8.16.0001. Sendo assim, o contraventor pode ser condenado a uma obrigação de não fazer, ou seja, abster-se de continuar a praticar atividade ruidosa, sob pena de multa diária a ser estipulada pelo juízo; a uma pena restritiva de direitos, como por exemplo uma suspensão/interdição temporária do estabelecimento comercial; além do pagamento de indenização por danos morais ambientais, também estipulado pelo juízo. E fiquem atentos, pois esse tipo de situação acontece nos mais diversos ambientes, tais como: bares, baladas, eventos, clubes, condomínios, igrejas, residências, obras, etc.
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Bar em Curitiba é condenado ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil
Atualizado: 16 de mar. de 2022
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